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No regime progressivo, a tributação acompanha a tabela progressiva do Imposto de Renda. O valor recebido se soma aos demais rendimentos tributáveis, e o ajuste ocorre na declaração anual. Dependendo da renda total, podem existir imposto a complementar ou valor a restituir. Por isso, olhar apenas a retenção feita no pagamento não mostra necessariamente o resultado final.
No regime regressivo, as alíquotas diminuem conforme o tempo de acumulação de cada contribuição. Em termos simples, os aportes mais antigos podem receber tratamento diferente dos mais recentes. O cálculo exige atenção ao histórico, principalmente quando houve contribuições em momentos distintos.
Não existe um regime melhor para todas as pessoas. Renda prevista na aposentadoria, outros rendimentos, idade, tempo de permanência e forma de recebimento influenciam o resultado. Uma pessoa que pretende receber renda mensal por muitos anos pode ter uma situação diferente de quem avalia um resgate permitido pelo regulamento. Comparar apenas a menor alíquota anunciada ignora boa parte dessa decisão.
Outro ponto importante é a formalização. Quando exercida, a opção é irretratável. Antes de assinar, peça à entidade uma explicação sobre os dois regimes, confirme o momento em que a escolha deverá ser feita e verifique quais simulações estão disponíveis. Se o impacto for relevante para sua renda, vale consultar um profissional tributário que conheça a sua situação completa.
O principal avanço da nova regra é permitir que a decisão seja tomada mais perto do momento em que seus efeitos serão sentidos. Use esse tempo para entender, comparar e perguntar. Comece com uma questão objetiva para a sua entidade: quando a minha opção deverá ser formalizada?